A decisão determina a remoção de conteúdo dos sites Jornal da Cidade e Jornal Minas Acontece e dos canais do YouTube Dr. News, Políticabrasil24 e o perfil Zaquebrasil da plataforma Gettr, entre outros.
"Há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico", afirma Moraes, em sua decisão.
"O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania."
Moraes afirma que "como é de conhecimento público e notório, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena".
"Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros. Esse contexto evidencia, com clareza e objetividade, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos", acrescenta o ministro.
A decisão liminar (provisória e urgente) de Moraes, que também é ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), foi dada após representação apresentada pelo PT no TSE.