Supermercado que acusou jovem de roubo deve indenizá-la em R$ 15 mil, diz TJ-SP

A adolescente foi acusada de roubar um fone de ouvido

Supermercado que acusou jovem de roubo deve indenizá-la em R$ 15 mil, diz TJ-SP


O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o supermercado que acusou uma adolescente de anos de roubar um fone de ouvido deve pagar a ela uma indenização de R$ 15 mil. O caso aconteceu em uma loja da rede Coop, na zona norte de São José dos Campos.

A decisão, que é de primeira instância e cabe recurso, foi tomada pela desembargadora relatora Lígia Araújo Bisogni da 34ª Câmara de Direito Privado. No dia 13 de junho de 2021, adolescente foi abordada por um segurança enquanto saída da loja após fazer compras e foi acusada de furtar o equipamento do setor de eletrônicos. 

No dia em que foi acusada, a jovem, que na época tinha 16 anos, chegou a ser levada a uma sala para revista. Ela chegou a mostrar os produtos que havia comprado e a nota fiscal deles para provar que era inocente. Só depois de analisar imagens de câmeras de segurança da loja foi que o estabelecimento verificou que o crime tinha sido cometido por outra pessoa e permitiu que a jovem saísse do local.

Após o ocorrido, o supermercado se negou a fornecer as imagens que comprovam a inocência da garota à tutora legal dela. Somente depois que a família procurou medidas judiciais com um advogado foi que o estabelecimento liberou algumas imagens, porém editadas. O advogado Tiago Manetta Falci Ferreira entrou com uma ação após a conduta da rede.

Após o início do processo e por determinação do juiz, a loja manteve a postura de não cooperar com o fornecimento da gravação integral. A Justiça entendeu que o supermercado não tratou de comprovar durante o processo que agiu de forma a não causar constrangimento à adolescente. O texto conta com informações do "g1".

"Diante da gravidade da situação, caberia ao estabelecimento comercial ser mais diligente em sua abordagem, até porque o desfecho apresentado demonstra a necessidade de os funcionários agirem com extrema cautela em hipóteses como esta", diz um trecho da determinação da Justiça.

O TJ cita ainda que o supermercado cometeu abuso do direito de fiscalização quando rasgou as sacolas da adolescente, além de tê-la injuriado e a ameaçado verbalmente.

Procurado, o advogado que representou a rede Coop no processo não se manifestou até a publicação desta notícia.

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