Pular para o conteúdo principal

Destaque

Nova terapia promissora reverte danos cerebrais em modelo animal de Alzheimer

Uma descoberta científica recente, publicada na renomada revista Nature Medicine, aponta para um avanço significativo na busca por tratamentos eficazes contra a doença de Alzheimer. Pesquisadores da Universidade de Cambridge, no Reino Unido, desenvolveram uma nova abordagem terapêutica que demonstrou a capacidade de reverter danos cerebrais em modelos animais da doença, oferecendo um vislumbre de esperança para milhões de pessoas afetadas globalmente. A pesquisa focou em um mecanismo celular específico que se acredita ser um dos principais motores da neurodegeneração observada no Alzheimer. A equipe conseguiu modular a atividade de proteínas envolvidas em processos inflamatórios crônicos no cérebro, um fator cada vez mais reconhecido como crucial no desenvolvimento e progressão da doença. Os resultados preliminares são animadores e abrem novas avenidas para a investigação clínica. A terapia experimental, ainda em estágios iniciais de desenvolvimento, utilizou uma combinação de comp...

Justiça obriga pais a vacinarem aluna de colégio no Rio

A mãe da menina havia pedido na Justiça um habeas corpus preventivo para impedir o colégio de exigir a vacinação da filha

Justiça obriga pais a vacinarem aluna de colégio no Rio


A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que os pais de uma aluna de 11 anos do Colégio Pedro II imunizem a menina contra a Covid-19. A mãe da estudante havia pedido na Justiça um habeas corpus preventivo para não ser obrigada a vacinar a filha e permitir que ela frequentasse as dependências da escola, no campus de Realengo, zona oeste da cidade.

A mãe Andressa da Conceição Vasconcelos Bento Nogueira alegou que a exigência da vacina seria um cerceamento do direito da criança de estudar, “sendo, desta forma, impedida de exercer sua liberdade de ir, vir e permanecer na instituição escolar da qual faz parte”. O texto conta com informações da Agência Brasil.

No pedido, ela diz também que a carteira de vacinação da menina está em dia, mas que a vacinação contra a covid-19 não é obrigatória e que, portanto, “os responsáveis da paciente [aluna] não permitiram que a mesma participasse do experimento vacinal contra covid-19 para protegê-la de futuros problemas, pois o experimento ainda não apresenta garantias e nem segurança para quem faz uso”.

Decisão 

Na decisão, com data de ontem (3), a juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, argumentou que o habeas corpus se refere ao direito de ir e vir, e não ao acesso à educação e saúde. Portanto, não é o instrumento correto para tal alegação. Porém, a magistrada analisa o mérito da questão, tendo em vista a “relevância do tema - vacinação de criança em uma pandemia”.

Entre os argumentos jurídicos, Mariana Preturlan apontou que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza a vacinação compulsória para enfrentar a pandemia, bem como a imposição de sanções para quem se recusar. Medida que foi confirmada como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“No julgado, fica claro que a vacinação compulsória não é vacinação forçada, isto é, é possível a recusa do usuário, que, no entanto, fica sujeito a sanções e medidas indiretas de convencimento, tais como a restrição de acesso a locais ou exercício de atividades”, esclarece a sentença.

A juíza lembrou, também, que as vacinas aplicadas nas crianças foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), “de forma que não se pode falar em uso experimental dos imunizantes”, bem como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) reforça a importância da vacinação infantil para combater a pandemia, método já utilizado em larga escala em outros países.

“Existe, portanto, amplo consenso científico de que a imunização de crianças, inclusive da faixa etária de 5 a 11 anos, colabora com a mitigação de formas graves e óbitos por covid-19 nesse grupo, reduz a transmissão do vírus e é uma importante estratégia para que as atividades escolares retornem ao modo presencial”, afirmou a juíza.

Ela citou que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar os direitos fundamentais das crianças e que, portanto, “os pais não têm direito de impedir seus filhos de serem vacinados”, sob o risco de perda do poder familiar.

“Diferentemente do alegado pela impetrante, os fatos narrados na petição inicial não noticiam que o Colégio Pedro II estaria violando direitos da paciente. Pelo contrário, os fatos narrados revelam que os pais da paciente estão violando seus direitos fundamentais à saúde e à educação. A petição inicial é, portanto, notícia da prática de ilegalidade pelos genitores da paciente”, concluiu a juíza.

Ela determinou que o Ministério Público e o Conselho Tutelar sejam acionados para tomar as medidas cabíveis contra os pais da estudante e resguardar o direito da menina de ser imunizada contra a covid-19.

“Assim, considerando as atribuições legais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e do Conselho Tutelar, determino sejam os órgãos oficiados da presente impetração e desta sentença, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para resguardar os direitos da menor absolutamente incapaz, que está sendo ilegalmente impedida de se vacinar e, possivelmente, de frequentar a escola”, explicou.

Colégio exige comprovação de vacina 

A exigência da comprovação de vacina para frequentar as dependências do Colégio Pedro II foi determinada em novembro pelo Conselho Superior (Consup). O colégio é federal e tem uma rede de 14 campi e um Centro de Referência em Educação Infantil, distribuídos em seis bairros do Rio de Janeiro e nos municípios de Duque de Caxias e Niterói, atendendo cerca de 13 mil estudantes, da educação infantil à pós-graduação.

O Consup é presidido pelo reitor e reúne representantes dos professores, trabalhadores técnico-administrativos, estudantes, pais de alunos, egressos, conselho de dirigentes e um representante do Ministério da Educação.

A Resolução número 183 do Consup, de 12 de novembro de 2021, detalha as “premissas fundamentais para a retomada das atividades presenciais”. Entre elas, a determinação de que “para entrada na instituição será exigida a carteira de vacinação de todos os que tenham sido contemplados pelo calendário de vacinação”.

Na semana passada, o reitor Oscar Hallac emitiu nota pública se posicionando favoravelmente à vacinação das crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.

“Rogo que vacinem seus filhos e filhas de 5 a 11 anos e complementem as suas vacinações. Assim, a normalidade advirá mais rápida e estaremos cuidando uns dos outros”, afirma nota do reitor.

O Colégio Pedro II retoma as aulas na segunda-feira para encerrar o ano letivo de 2021, de forma híbrida. A previsão em dezembro era de que as aulas retornariam 100% presenciais em fevereiro, porém, o avanço da variante Ômicron fez com que o Consup decidisse pelo adiamento do retorno pleno às salas de aula.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O significado psicológico de andar com as mãos para trás

Por que andar com as mãos para trás revela tanto sobre você? Descubra como esse gesto simples pode impactar seu bem-estar e revelar características como autoconfiança, introspecção e equilíbrio emocional. Andar com as mãos para trás vai muito além de uma simples escolha de postura: segundo especialistas, esse pequeno gesto revela nuances sobre nossos estados emocionais, capacidade de concentração e até o nível de liderança em diferentes contextos. De acordo com estudos da psicologia comportamental, a maneira como movimentamos nossos braços ao caminhar pode refletir autoconhecimento, confiança e até maturidade emocional. Quando alguém caminha com as mãos para trás, está enviando sinais não verbais importantes para quem observa: segundo pesquisas publicadas em revistas científicas da área de comportamento humano, essa postura é frequentemente associada à introspecção, à serenidade e também ao domínio da situação. Eeflexão interna e foco: mais do que aparência Esse gesto favorece ...

O que significa ter muitas plantas em casa, segundo a psicologia?

Em tempos de apartamentos compactos e rotina urbana acelerada, cultivar plantas em casa se tornou mais que uma tendência decorativa. Para muitas pessoas, ter dezenas ou até centenas de espécies vegetais espalhadas pelos cômodos representa uma forma de reconexão com a natureza e um investimento na qualidade de vida. Especialistas apontam que os benefícios vão desde a purificação do ar até a redução do estresse, transformando o lar em um refúgio terapêutico. Os Benefícios Científicos das Plantas em Casa Estudos da NASA comprovam que certas plantas podem remover até 87% das toxinas do ar em apenas 24 horas. Espécies como a espada-de-são-jorge e a jiboia são verdadeiros purificadores naturais. Além disso, a presença de plantas reduz significativamente os níveis de cortisol, o hormônio do estresse. Uma pesquisa da Universidade de Washington mostrou que apenas 10 minutos de contato com plantas já promovem relaxamento. Mais que Hobby: Um Estilo de Vida Para os "plant parents"...

11 ideias criativas de como conseguir dinheiro rapido

  Em um cenário de emergência financeira, é fundamental encontrar formas rápidas e eficazes de obter recursos para resolver problemas financeiros. Por isso separamos 11 ideias de como conseguir dinheiro rapido. Diversas estratégias podem ser adotadas para aumentar a renda em curto prazo, e cada uma delas apresenta vantagens e desvantagens que devem ser cuidadosamente avaliadas. Neste artigo, exploramos as opções mais eficazes sobre como conseguir dinheiro rapido. Vendas pode ser boa alteranativa para conseguir dinheiro rápido Em primeiro lugar, vender itens não utilizados pode ser uma maneira imediata de obter dinheiro. Plataformas como OLX, Mercado Livre e Facebook Marketplace permitem que roupas, eletrônicos, móveis e outros objetos sejam vendidos com rapidez. Através dessas plataformas, é possível alcançar um público amplo e encontrar compradores interessados em adquirir produtos de segunda mão a preços acessíveis. Trabalho temporário Além disso, pro...
Jornal Metro

Portal de notícias digital brasileiro.
São Paulo, SP, Brasil.

📧 contato@f5ul.com

Responsável: Joseph Silva

Institucional
Termos Legais

© 2026 Jornal Metro (f5ul.com) — Todos os direitos reservados. CNPJ/Empresa registrada em São Paulo, SP.