A Justiça de São Paulo rejeitou o recurso do SBT e manteve a obrigação de exibir um direito de resposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) no Programa do Ratinho. A emissora alegava risco de benefício eleitoral, mas o juiz Mario Chuvitte entendeu que a condição de candidata não impede a reparação por ofensas à identidade de gênero.
A Justiça de São Paulo negou o recurso apresentado pelo SBT e manteve a decisão que obriga a emissora a veicular um direito de resposta da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). O conteúdo deve ir ao ar durante o Programa do Ratinho, após ofensas contra a identidade de gênero da parlamentar.
Resumo da matéria
- O SBT tentou reverter a obrigação de exibir a resposta de Erika Hilton, mas o juiz Mario Chuvitte rejeitou o recurso.
- A emissora alegava que a veiculação a um mês da eleição geraria benefício eleitoral indevido à candidata.
- A decisão mantém multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e nega limite máximo para a penalidade.
O que decidiu a Justiça
O juiz Mario Chuvitte, da Justiça de São Paulo, rejeitou a tese do SBT de que exibir o direito de resposta a um mês da eleição poderia gerar benefício eleitoral indevido. Para ele, a condição de parlamentar candidata não muda a obrigação da emissora.
“A condição de parlamentar candidata não imuniza o agressor nem suspende a eficácia do título executivo judicial”, diz trecho da decisão.
O magistrado também recusou o pedido do SBT para estabelecer previamente um limite máximo para a multa. Ele considerou o porte econômico da emissora e a necessidade de garantir o cumprimento efetivo da decisão.
As ofensas no programa
No programa veiculado em 11 de março, o apresentador Ratinho questionou a legitimidade da eleição de Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara. Ele afirmou que o cargo deveria ser ocupado por uma “mulher de verdade”.
“Ela não é mulher, ela é trans. Para ser mulher tem que ter útero, menstruar, tem que ficar chata três, quatro dias. Eu sou contra, acho que deveria deixar uma mulher”, disse o apresentador à época.
Para o juiz, Ratinho entrou em uma “reiterada e degradante negação da identidade de gênero e da condição feminina” de Erika. Ele classificou a fala como ataque pessoal sem relação com o exercício do mandato parlamentar.
Chuvitte destacou que os comentários extrapolaram a liberdade de expressão, que “não pode ser usada como escudo para a prática de ilícitos ou para a violação da dignidade alheia”.
O que pediu Erika Hilton
Erika processou o apresentador por transfobia e pediu R$ 10 milhões em multa por danos coletivos. A parlamentar também solicitou ao Ministério das Comunicações a suspensão do programa por 30 dias.
Além disso, pediu um direito de resposta. Essa foi a única parte do pedido concedida pela Justiça.
Com a negação do recurso, o juiz manteve válida a concessão do direito de resposta. O prazo estipulado é de dez dias após a determinação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O que acontece agora
O SBT terá que exibir o direito de resposta produzido pela parlamentar durante o Programa do Ratinho. A emissora ainda pode recorrer, mas a decisão atual mantém a obrigação em vigor.
A multa diária de R$ 50 mil segue valendo caso a determinação não seja cumprida no prazo. O Tribunal recusou o pedido do SBT para limitar previamente o valor da penalidade.
Procurado, o SBT não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para atualizações.
Perguntas frequentes
O que o SBT terá que exibir no Programa do Ratinho?
O SBT terá que veicular um direito de resposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) durante o Programa do Ratinho. O conteúdo foi produzido pela parlamentar após ofensas contra sua identidade de gênero feitas pelo apresentador em março.
Qual o prazo e a multa para o SBT cumprir a decisão?
O prazo é de dez dias após a determinação judicial. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil. O Tribunal recusou o pedido do SBT para estabelecer um limite máximo para essa penalidade.
Por que o SBT tentou reverter a decisão?
A emissora alegava que veicular um direito de resposta de Erika Hilton a um mês da eleição poderia gerar benefício eleitoral indevido à sua candidatura. O juiz Mario Chuvitte rejeitou a tese e afirmou que a condição de candidata não suspende a eficácia da decisão judicial.
